O seguro condominial é obrigatório?
- Pri Supervisora
- 29 de mar. de 2019
- 1 min de leitura

É lei. Todo condomínio deve ter seguro.
Além de se tratar de item de extrema importância para os condomínios edilícios, a sua contratação é obrigatória por determinação legal, segundo o artigo 1.346 do Código Civil.
O mesmo deverá abranger toda a edificação, contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
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