WhatsApp de moradores do condomínio & Danos morais.
- Pri Supervisora
- 29 de mar. de 2019
- 1 min de leitura
O uso de WhatsApp em condomínios estreita a relação entre os moradores que, embora estejam ligados pela divisão de um espaço comum, muitas das vezes se distanciam de um contato mais próximo.

No entanto, a internet e nem o aplicativo é terra sem lei, e neste sentido, nos autos do processo 1000233-86.2016.8.26.0529, a 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão condenando, em R$ 15.000,00, dois moradores por ofensas dirigidas aos administradores do Condomínio no envio de mensagens acusatórias pela ferramenta.
O grupo de WhatsApp foi criado por alguns dos moradores, em que foram proferidas as ofensas e era formado por aproximadamente cem vizinhos, colegas e amigos dos apelados e houve ampla repercussão das acusações, alcançando inclusive familiares, causando constrangimento além de desavenças dentro do condomínio.
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